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Perguntas Frequentes

Pretendemos esclarecer as suas questões sobre a nossa Escola. Caso persista alguma dúvida, contacte-nos por email ou telefone.

Curso Infantil

4 e 5 anos

1.      Em que consistem as aulas neste regime? 

 

Estas aulas consistem na primeira abordagem à atividade musical.

Nesta abordagem, são potenciados e desenvolvidos aspetos tais como: a sensibilidade, a criatividade, o sentido rítmico, o ouvido musical, o prazer de ouvir música, a imaginação, a memória, a concentração, a atenção, a autodisciplina, o desenvolvimento psicológico, a socialização e a afetividade, para além da promoção da consciência corporal e de movimentação.

Após a conclusão deste percurso, o aluno pode optar pelo prosseguimento de estudos nas iniciações.

 

 2.      Neste regime, quais as disciplinas que o aluno dispensa na escola regular?

 

Nenhuma.

 

 3.      Como se processa a admissão a este regime?

 

Não há limitação para aceder a este regime a não ser as vagas disponíveis.

 

 4.      Qual a carga horária semanal?

 

Uma disciplina, iniciação musical, 2 x 30 minutos.

 

5.      Quanto custa frequentar este regime?

 

De acordo com informação própria da EMLP, que pode consultar no link propinas.

 

 6.      Onde são as aulas de música?

 

As aulas são lecionadas nas instalações da EMLP.

 

 7.      Nesta faixa etária, os alunos podem frequentar aulas de instrumento individuais?

 

Sim, se tal for solicitado pelo encarregado de educação e considerado adequado pela direção pedagógica.

 

 

 8.      Como escolher o instrumento?

 

Para além da disponibilidade das vagas existentes, o aluno, se ainda não tiver uma vontade explícita por um instrumento, pode sempre assistir a aulas dos vários instrumentos e assim, com a ajuda do respetivo professor, ser mais fácil a escolha.

 

 9.      Como adquirir o instrumento?

 

A aquisição do instrumento - compra ou aluguer - é da responsabilidade dos encarregados de educação. Sabendo que a compra de um instrumento representa uma despesa adicional e extraordinária, aconselhamos os encarregados de educação a adquirirem o instrumento apenas depois de se aconselharem com o professor de instrumento ou com a Escola de Música.

6 aos 9 anos

Curso de Iniciação

1.      Em que consistem as iniciações? 

 

À matriz curricular base do 1.º ciclo podem acrescer iniciações em Música, no âmbito do ensino artístico especializado. As iniciações em Música, integram disciplinas de conjunto, designadamente Classes de Conjunto, Formação Musical e a disciplina de Instrumento.

Após a conclusão deste percurso, o aluno pode optar pelo prosseguimento de estudos no ensino básico articulado ou supletivo.

 

 2.      Neste regime, quais as disciplinas que o aluno dispensa na escola regular?

 

Nenhuma.

 

 3.      Como se processa a admissão a este regime?

 

Não há limitação para aceder a este regime a não ser as vagas disponíveis.

 

 4.      Qual a carga horária no regime de iniciações? 

 

A carga horária é definida conforme a legislação aplicável. Na informação que pode ser consultada no separador cursos, podem verificar a aplicável ao ano corrente.

 

 5.      Como funcionam as aulas de música? E o que são?

 

Na Formação Musical aprende-se a ler e escrever a notação musical e a perceber uma obra musical. Na disciplina de Classes de Conjunto pratica-se música de conjunto, em pequenos grupos instrumentais ou corais.

Na aula de Instrumento aprende-se e aplicam-se as técnicas necessárias para tocar um instrumento.

Sendo a aprendizagem de um instrumento uma disciplina essencialmente prática, os alunos devem, desde o início, criar uma rotina de estudo. Para uma boa evolução na componente vocacional, o aluno deve estudar diariamente.

 

 6.      Quanto custa frequentar este Curso

 

De acordo com desdobrável próprio da EMLP, que pode consultar no separador propinas.

 

 7.      Onde são as aulas de música?

 

As aulas são leccionadas na EMLP.

 

 8.      Que instrumentos podem ser escolhidos?

 

Os instrumentos lecionados na EMLP são:

  • CORDAS

    • Corda friccionada - Contrabaixo, Violino e Violoncelo

    • Corda dedilhada - Guitarra

  • SOPROS

    • Clarinete, Flauta Transversal, Oboé e Saxofone.

  • TECLAS

    • Piano

  • CANTO

 

 9.      Como escolher o instrumento?

 

Para além da disponibilidade das vagas existentes, o aluno, se ainda não tiver uma vontade explícita por um instrumento, pode sempre assistir a aulas dos vários instrumentos e assim, com a ajuda do respetivo professor, ser mais fácil a escolha.

 

 10.  Como adquirir o instrumento?

 

A aquisição do instrumento - compra ou aluguer - é da responsabilidade dos encarregados de educação. Sabendo que a compra de um instrumento representa uma despesa adicional e extraordinária aconselhamos os encarregados de educação a adquirirem o instrumento apenas depois de se aconselharem com o professor de instrumento ou com a Escola de Música.

A Escola de Música, também pode, numa fase inicial e dentro das suas possibilidades, emprestar um instrumento, ficando o encarregado de educação responsável pela sua manutenção.

Curso Básico

A partir do 5º ano de escolaridade

 1.      O que é o Curso Básico de Música? 

 

Este curso tem uma duração de cinco anos (graus) e proporciona aos alunos as primeiras competências musicais e de domínio de um instrumento musical, para além de competências ao nível da prática da música de conjunto. Pode ser frequentado em regime articulado ou em regime supletivo e decorre do 5º ao 9º ano de escolaridade.

Após a conclusão deste curso, o aluno pode optar pelo prosseguimento de um curso secundário de música e, posteriormente, de um curso no ensino superior.

 

 2.      O que é o regime de ensino articulado?

 

Neste regime de ensino existe uma articulação pedagógica (nomeadamente ao nível dos horários) entre a EMLP e a escola do ensino regular. O plano curricular do aluno integra as disciplinas da componente geral e da componente vocacional de música e são lecionadas entre as duas escolas

 

 3.      O que é o regime supletivo?

 

Neste regime não há articulação pedagógica e logística entre a EMLP e a escola do ensino regular.

 

 4.      No regime articulado, quais as disciplinas que o aluno dispensa na escola regular?

 

Educação Musical, Educação Tecnológica e a Oferta Complementar de escola.

A Educação visual no 7º ano é facultativa. No entanto, uma vez escolhida, terá de seguir até ao final do ciclo (9º ano).

 

 5.      Em que condições pode um aluno matricular-se no regime articulado?

 

Para matricular-se pela primeira vez no curso de básico de música em regime articulado, o aluno:

tem de frequentar simultaneamente o 5º ano de escolaridade e o 1º grau do curso básico de música; pode frequentar os 6.º, 7.º ou 8.º anos de escolaridade, desde que o desfasamento entre o ano de escolaridade frequentado e o ano ou grau de qualquer das disciplinas da componente de formação artística especializada não seja superior a um ano. No caso de existir este desfasamento, será necessária a elaboração de planos especiais de preparação e recuperação, que permitam a progressão, no decurso do ano letivo a frequentar, nas disciplinas da componente de formação artística especializada, com vista à superação do desfasamento. O acesso fica sempre sujeito às vagas existentes na turma do ensino regular.

 

 6.      Como se processa a admissão ao regime articulado?

 

A Admissão a este regime de ensino é efetuada através da realização de uma prova de aptidão musical. A atribuição das vagas efetua-se pela classificação obtida na prova de seleção até ao preenchimento das vagas disponíveis.

 

 7.      Como se processa a admissão ao regime supletivo?

 

Não há limitação para aceder a este regime, a não ser as vagas disponíveis

 

 8.      Quais são as disciplinas da componente vocacional?

 

Instrumento

Formação Musical (F.M.)

Classes de Conjunto (C.C.)

 

A carga horária é definida conforme a legislação aplicável. Na informação que pode ser consultada no separador cursos, podem verificar a aplicável ao ano corrente.

 

 9.      Como funcionam as aulas de música? E o que são?

 

Na Formação Musical aprende-se a ler e escrever a notação musical e a perceber uma obra musical. Na disciplina de Classes de Conjunto pratica-se música de conjunto, em pequenos grupos instrumentais ou corais.

Na aula de Instrumento aprende-se e aplicam-se as técnicas necessárias para tocar um instrumento.

Sendo a aprendizagem de um instrumento uma disciplina essencialmente prática, os alunos devem, desde o início, criar uma rotina de estudo. Para uma boa evolução na componente vocacional, o aluno deve estudar diariamente.

 

 10.  Quanto custa frequentar este Curso?

 

No regime articulado a frequência é gratuita para os alunos financiados pelo contrato de patrocínio recebido do estado.

A EMLP não tem, neste momento, através do contrato de patrocínio, financiamento para 5 turmas completas em regime articulado. Em cada novo ano pode existir um conjunto de alunos que só poderão aceder ao ensino articulado em regime de autofinanciamento.

No regime supletivo, a propina é assegurada pelos alunos.

O valor da propina para ambos os casos pode ser consultado através do link propinas.

 

 11.  Onde são as aulas de música?

 

No regime articulado as aulas são, precisamente, articuladas entre a escola do ensino regular e a EMLP. O transporte entre escolas fica ao cuidado de cada encarregado de educação.

No regime supletivo as aulas são na EMLP.

 

12.  Que instrumentos podem ser escolhidos?

 

Os instrumentos lecionados na EMLP são:

  • CORDAS

    • Corda friccionada - Contrabaixo, Violino e Violoncelo

    • Corda dedilhada - Guitarra

  • SOPROS

    • Clarinete, Flauta Transversal, Oboé e Saxofone

  • TECLAS

    • Piano

  • CANTO

 

 13.  Como escolher o instrumento?

 

Para o regime articulado, na ficha de inscrição para a prova de aptidão musical referida acima no número 6, os alunos devem indicar 10 instrumentos por ordem de preferência (em 1º lugar o instrumento preferido). Depois, em função das vagas existentes e da nota obtida da prova, será atribuído, pela direção da escola, um instrumento.

No regime supletivo depende da existência de vagas para determinado instrumento.

 

 14.  Como adquirir o instrumento?

 

A aquisição do instrumento - compra ou aluguer - é da responsabilidade dos encarregados de educação. Sabendo que a compra de um instrumento representa uma despesa adicional e extraordinária aconselhamos os encarregados de educação a adquirirem o instrumento apenas depois de se aconselharem com o professor de instrumento ou com a Escola de Música.

A Escola de Música, também pode, numa fase inicial e dentro das suas possibilidades, emprestar um instrumento, ficando o encarregado de educação responsável pela sua manutenção

 

 15.  No regime articulado, se o aluno reprovar no ensino regular também fica retido no ensino vocacional?

 

Não. A progressão nas disciplinas da componente de formação vocacional é independente da progressão de ano de escolaridade.

 

 16.  O aluno pode ser excluído do regime articulado?

 

O aluno pode ser excluído do regime articulado sempre que:

Não obtenha aproveitamento, em dois anos consecutivos, em qualquer das seguintes disciplinas:

Formação Musical, Instrumento, Classes de Conjunto;

Não obtenha aproveitamento em dois anos interpolados na disciplina de Instrumento,

Não obtenha aproveitamento em duas disciplinas da componente de formação vocacional no mesmo no letivo;

Se verifique a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, uma vez cumpridos por parte do estabelecimento de ensino os procedimentos inerentes à ultrapassagem do limite de faltas injustificadas previsto na lei.

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